quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Nova Lei

Os indicadores de acidente na Cia apontam para um elevado número de acidentes de trânsito.
As estatísticas da Ass.Bras.de Medicina de tráfego evidenciam que dos fatores humanos em acidentes de trânsito, índices superiores a 50% são devidos ao consumo de alcool e drogas.
Gradativamente o Governo se coloca de frente para o problema, que vem gerando elevado custo ao sistemas de Saúde e Previdenciário.
Vejam abaixo algumas informações importantes.
- o governo encaminhará ao Congresso um projeto de lei que prevê a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e muda a classificação de bebidas alcoólicas. Pelo projeto, informou o ministro, passa ser considerada bebida alcoólica aquela que contiver 0,5 grau Gay Lussac ou mais de concentração. Com isso, entram na classificação as cervejas, os ices, os coolers, a champanhe e o vinho. Temporão informou que, ao encaminhar o projeto, o governo pedirá tramitação em regime de urgência urgentíssima. Se aprovado, explicou o ministro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a ter poder para regulamentar a propaganda de bebida alcoólica.

- Projeto de Lei 1002/07, Dep. Jorge Tadeu Mudalen, proíbe a propaganda de qualquer bebida alcoólica das 6 às 21 horas em emissoras de rádio e televisão. Nesse horário, conforme a Lei 9.294/96, é proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, ( em média, oss vinhos e destilados). O projeto de lei baixa o limite para 3 graus, o que enquadra até as cervejas light. "Pelas regras atuais, a propaganda, sobretudo a de cerveja, atinge grande parcela da população infantil brasileira, com efeitos deletérios no futuro", argumenta o deputado.

O projeto também estende às bebidas alcoólicas restrições já válidas para a propaganda de cigarro e outros produtos fumígeros:
- só poderá ser efetuada por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.
- não poderá sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas;
- não poderá induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar;
- não poderá associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade dos usuários;
- não poderá associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais;
- não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;
- não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.

Manchetes do dia

- JB: Editorial - Rio cidadão

- Folha: Prejuízo no Citigroup derruba bolsas

- Estadão: Medo de recessão nos EUA aumenta e derruba bolsas

- Globo: Mangabeira quer aqueduto entre Amazônia e Nordeste

- Gazeta Mercantil: Indicadores dos EUA assustam e derrubam bolsas no mundo

- Correio: Febre amarela mata mais três

- Valor: Mudanças na Lei das S.A. elevam carga tributária

- Estado de Minas: Recessão nos EUA arrasta bolsas

- Jornal do Commercio: Térmicas deixarão luz mais cara

Leia os destaques de capa de alguns dos principais jornais.