Mesmo após recurso, TJ mantém bloqueio de bens do deputado Antonio Carlos
O recurso impetrado pelo advogado do deputado Antônio Carlos, Dr. Sidnei de Oliveira Andrade, referente à decisão judicial que tornou indisponíveis os bens do Deputado, por conta de um contrato com a empresa Nutriplus, foi negado, por uma medida de liminar, afirmou Dr. Sidnei Andrade, advogado do ex-prefeito. Sendo assim, os bens seguem indisponíveis.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do deputado Estadual, Antonio Carlos da Silva (PSDB) e da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA. por causa de um contrato para fornecimento de merenda escolar, firmado em 2002 entre a prefeitura de Caraguatatuba e a empresa.
A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Caraguatatuba. O ex-prefeito é acusado de contratar a Nutriplus sem licitação. O despacho do TJ determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da empresa até o valor do contrato atualizado. Na época, o valor era de pouco mais de R$ 734 mil.
A decisão impede que tanto o deputado, quanto a empresa, venda qualquer um dos imóveis de propriedades deles.
O contrato foi firmado durante o segundo mandato do ex-prefeito. O deputado disse que contratou a empresa no ano de 2002 para o fornecimento de merenda escolar “em caráter emergencial”. O contrato era para vigorar pelo período de quatro meses, porém, contrato para o fornecimento da merenda escolar, segundo o ex-prefeito, foi rescindido com dois meses de vigência.
O ex-prefeito disse que criou um programa para a questão da merenda escolar, chamado de “Tempero de Mãe”, que ganhou vários prêmios; “Ele não reduziu os custos, mas fortaleceu a família na escola”, comentou o deputado.
O advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos da Silva, Dr. Sidnei de Oliveira Andrade, esclareceu que se tratou de uma contratação emergencial, para fornecimento de merenda escolar. “O fornecimento foi feito por um período inicial de quatro meses, com o valor original de cerca de R$ 740.000,00. O custo de cada merenda, na época, foi de apenas R$ 0,68 inferior ao preço de uma média com pão e manteiga”, disse.
Segundo Dr. Sidnei Andrade, o que o TJ decidiu foi apenas embargos de declaração feitos pelo ex-prefeito Antonio Carlos, meio pelo qual, seu advogado pretendeu pré-questionar a matéria para efeito de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que objetivará revogar a decisão de bloqueio de bens, negada em primeira instância, e concedida no TJSP. “É esse novo recurso que poderá reverter à decisão, pois os embargos não têm efeito modificativo”.
Dr. Sidnei alega ainda que, a contratação observou o procedimento previsto na Lei de Regência das Licitações, que permite a contratação emergencial até um prazo de seis meses, tendo sido adotadas todas as exigências legais.
“Mesmo assim o contrato foi rescindido, de comum acordo entre as partes, após apenas dois meses de duração. Foram satisfatórias e bem aceitas as merendas fornecidas pela Nutriplus, a um custo baixíssimo, mas o contrato foi cancelado antes de seu término, por ter sido idealizado o projeto “Tempero de Mãe”, que mereceu aprovação unânime dos alunos e das mães, recebendo reconhecimento a nível nacional e sendo merecedor de vários prêmios. Portanto, com a rescisão em dois meses, o custo da contratação da Nutriplus reduziu-se a metade do valor original, para pouco menos de R$ 370.000,00.
Com relação à decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Antonio Carlos, tratou-se de uma decisão apenas liminar, que está sendo questionada na Justiça e que, por certo, não prevalecerá e logo estará revogada” disse Dr. Andrade, afirmando que o ex-prefeito mostra-se absolutamente tranqüilo e confiante na decisão da Justiça, “mesmo porque o TCE não apontou qualquer ato danoso ao erário, nem de improbidade, apenas julgou que formalmente deveria ter sido feito uma licitação e não uma contratação emergencial. Tal entendimento do TCE não está correto, o será amplamente provado na ação judicial proposta pelo MP”, enfatizou. “Essas coisas são assim mesmo, na época de campanhas eleitorais há muita exploração política de fatos que ainda pendem de apreciação pela Justiça. Uma estatística, no âmbito nacional mostra que 80% dessas ações intentadas pelo MP acabam sendo julgadas improcedentes, como também acontecerá com esta proposta contra o ex-prefeito, que não tem consistência e não justifica o bloqueio de bens. Seus opositores valem-se desses fatos para tentar denegrir a imagem de Antonio Carlos”, concluiu o Dr. Sidnei.
Fonte: Imprensa Livre
Que vergonha!
A TV Bandeirantes deveria ser tirada do ar. Qual o motivo para a entrevista ao vivo com Marta Suplicy? Crime eleitoral na cara dura! E ainda falam do PIG. É o fim da picada. Quanto custou para os cofres públicos mais de 30 minutos de press release em rede nacional? Ainda bem que é no Datena, lugar de bandido é lá mesmo.
Fonte: Blog do Coturno Noturno
O recurso impetrado pelo advogado do deputado Antônio Carlos, Dr. Sidnei de Oliveira Andrade, referente à decisão judicial que tornou indisponíveis os bens do Deputado, por conta de um contrato com a empresa Nutriplus, foi negado, por uma medida de liminar, afirmou Dr. Sidnei Andrade, advogado do ex-prefeito. Sendo assim, os bens seguem indisponíveis.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do deputado Estadual, Antonio Carlos da Silva (PSDB) e da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA. por causa de um contrato para fornecimento de merenda escolar, firmado em 2002 entre a prefeitura de Caraguatatuba e a empresa.
A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Caraguatatuba. O ex-prefeito é acusado de contratar a Nutriplus sem licitação. O despacho do TJ determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da empresa até o valor do contrato atualizado. Na época, o valor era de pouco mais de R$ 734 mil.
A decisão impede que tanto o deputado, quanto a empresa, venda qualquer um dos imóveis de propriedades deles.
O contrato foi firmado durante o segundo mandato do ex-prefeito. O deputado disse que contratou a empresa no ano de 2002 para o fornecimento de merenda escolar “em caráter emergencial”. O contrato era para vigorar pelo período de quatro meses, porém, contrato para o fornecimento da merenda escolar, segundo o ex-prefeito, foi rescindido com dois meses de vigência.
O ex-prefeito disse que criou um programa para a questão da merenda escolar, chamado de “Tempero de Mãe”, que ganhou vários prêmios; “Ele não reduziu os custos, mas fortaleceu a família na escola”, comentou o deputado.
O advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos da Silva, Dr. Sidnei de Oliveira Andrade, esclareceu que se tratou de uma contratação emergencial, para fornecimento de merenda escolar. “O fornecimento foi feito por um período inicial de quatro meses, com o valor original de cerca de R$ 740.000,00. O custo de cada merenda, na época, foi de apenas R$ 0,68 inferior ao preço de uma média com pão e manteiga”, disse.
Segundo Dr. Sidnei Andrade, o que o TJ decidiu foi apenas embargos de declaração feitos pelo ex-prefeito Antonio Carlos, meio pelo qual, seu advogado pretendeu pré-questionar a matéria para efeito de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça, que objetivará revogar a decisão de bloqueio de bens, negada em primeira instância, e concedida no TJSP. “É esse novo recurso que poderá reverter à decisão, pois os embargos não têm efeito modificativo”.
Dr. Sidnei alega ainda que, a contratação observou o procedimento previsto na Lei de Regência das Licitações, que permite a contratação emergencial até um prazo de seis meses, tendo sido adotadas todas as exigências legais.
“Mesmo assim o contrato foi rescindido, de comum acordo entre as partes, após apenas dois meses de duração. Foram satisfatórias e bem aceitas as merendas fornecidas pela Nutriplus, a um custo baixíssimo, mas o contrato foi cancelado antes de seu término, por ter sido idealizado o projeto “Tempero de Mãe”, que mereceu aprovação unânime dos alunos e das mães, recebendo reconhecimento a nível nacional e sendo merecedor de vários prêmios. Portanto, com a rescisão em dois meses, o custo da contratação da Nutriplus reduziu-se a metade do valor original, para pouco menos de R$ 370.000,00.
Com relação à decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Antonio Carlos, tratou-se de uma decisão apenas liminar, que está sendo questionada na Justiça e que, por certo, não prevalecerá e logo estará revogada” disse Dr. Andrade, afirmando que o ex-prefeito mostra-se absolutamente tranqüilo e confiante na decisão da Justiça, “mesmo porque o TCE não apontou qualquer ato danoso ao erário, nem de improbidade, apenas julgou que formalmente deveria ter sido feito uma licitação e não uma contratação emergencial. Tal entendimento do TCE não está correto, o será amplamente provado na ação judicial proposta pelo MP”, enfatizou. “Essas coisas são assim mesmo, na época de campanhas eleitorais há muita exploração política de fatos que ainda pendem de apreciação pela Justiça. Uma estatística, no âmbito nacional mostra que 80% dessas ações intentadas pelo MP acabam sendo julgadas improcedentes, como também acontecerá com esta proposta contra o ex-prefeito, que não tem consistência e não justifica o bloqueio de bens. Seus opositores valem-se desses fatos para tentar denegrir a imagem de Antonio Carlos”, concluiu o Dr. Sidnei.
Fonte: Imprensa Livre
Que vergonha!
A TV Bandeirantes deveria ser tirada do ar. Qual o motivo para a entrevista ao vivo com Marta Suplicy? Crime eleitoral na cara dura! E ainda falam do PIG. É o fim da picada. Quanto custou para os cofres públicos mais de 30 minutos de press release em rede nacional? Ainda bem que é no Datena, lugar de bandido é lá mesmo.
Fonte: Blog do Coturno Noturno